Porto de conhecimento 2022 – Bolsas de estudo (Ensino superior)

As Bolsas de Estudo Porto de Conhecimento, são um apoio à prossecução dos estudos, patrocinado por instituições de ensino superior privado, universitário e politécnico, parceiras da Câmara Municipal do Porto.

No ano letivo 2022/2023 estão disponíveis 71 bolsas de estudo: 51 para a frequência de licenciatura, 11 para a frequência de mestrado, 8 para a frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) e 1 para a frequência de mestrado integrado. O valor e a abrangência das bolsas de estudo são variáveis de instituição para instituição.

Perguntas Frequentes

  1. Onde posso obter informação adicional sobre as bolsas de estudo Porto de Conhecimento?
    R: Pode enviar as suas dúvidas por correio eletrónico para [email protected].
  2. Em que consistem as bolsas de estudo Porto de Conhecimento?
    R: As bolsas de estudo Porto de Conhecimento são um apoio à prossecução dos estudos, patrocinado por instituições de ensino superior privado, universitário e politécnico, parceiras da Câmara do Porto. No ano letivo 2022/2023 estão disponíveis 71 bolsas de estudo: 51 para a frequência de licenciatura, 11 para a frequência de mestrado, 8 para a frequência de curso técnico superior profissional (CTeSP) e 1 para a frequência de mestrado integrado.
  3. Estou a frequentar um curso numa das instituições de ensino superior que concedem bolsa de estudo Porto de Conhecimento. Posso candidatar-me a uma destas bolsas de estudo?
    R: Não é admitida candidatura a quem detenha uma inscrição em curso do mesmo grau/nível ou superior.
  1. Frequentei o ensino superior há uns anos mas abandonei os estudos e gostava de retomar. Posso candidatar-me a uma destas bolsas de estudo?
    R: Não é admitida candidatura a quem detenha uma inscrição em curso do mesmo grau/nível ou superior.
  2. Concluí o ensino secundário e realizei os exames nacionais de acesso ao ensino superior no ano letivo 2019/2020. Posso candidatar-me a bolsa de estudo Porto de Conhecimento?
    R: Sim. Os exames nacionais são válidos no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
  3. Resido fora do Porto. Posso candidatar-me a bolsa de estudo Porto de Conhecimento?
    R: Sim. Os munícipes do Porto têm preferência mas os residentes fora do Porto podem candidatar-se desde que tenham obtido a habilitação de acesso em instituição de ensino sediada na cidade do Porto, pública ou privada.
  1. São exigidas classificações mínimas?
    R: Apenas nas candidaturas às bolsas de estudo concedidas pela Universidade Católica Portuguesa é exigida, como classificação mínima de acesso pelo regime geral, 170 pontos (em 200) para a licenciatura em Direito, 140 pontos (em 200) para a licenciatura em Enfermagem e 160 pontos (em 200) para as restantes licenciaturas, para além do cumprimento de pré-requisitos.
  2. Onde posso obter a ficha de candidatura?
    R: Em www.porto.pt ou solicitando o envio através de mail para [email protected]. A ficha, em modelo próprio, não pode ser manuscrita.
  1. Posso candidatar-me a mais que um curso ou instituição?
    R: Sim, os candidatos são convidados a indicar 3 opções preferenciais, que podem ser em diferentes cursos e em distintas instituições de ensino superior parceiras.
  2. Como comprovo a situação de beneficiário de ação social escolar?
    R: Através de documento emitido pela Segurança Social, que pode ser obtido no Portal da Segurança Social Directa.
  3. Como comprovo o domicílio fiscal?
    R: Através de documento emitido pela Autoridade Tributária, que pode ser obtido no Portal das Finanças.
  4. Como submeto a candidatura?
    R: Enviando a ficha de candidatura (que não pode ser manuscrita) e todos os documentos para [email protected]
  5. Ao apresentar candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento fico dispensado de me candidatar ao concurso nacional de acesso ao ensino superior ou aos concursos das instituições privadas de ensino superior?
    R: O candidato deve alargar as suas possibilidades de ingresso no ensino superior, candidatando-se a todos os concursos que lhe possam garantir colocação no curso pretendido. Os candidatos são aconselhados a apresentar candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior público.
    As seguintes instituições privadas de ensino superior parceiras da Câmara do Porto não exigem candidatura de acesso mas se o candidato não obtiver bolsa de estudo Porto de Conhecimento também não obtém colocação:
  • Escola Superior Artística do Porto;
  • Instituto Português de Administração de Marketing do Porto;
  • Instituto Superior de Administração e Gestão;
  • Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto;
  • Universidade Fernando Pessoa.

    Caso pretenda frequentar um dos cursos da oferta destas instituições de ensino superior, deve o candidato inscrever-se dentro dos prazos por elas definidos, apresentando declaração emitida pela Direção Municipal de Educação da Câmara do Porto, que ateste que realizou candidatura aos apoios concedidos pela instituição em causa e ao curso em questão, para ser isentado temporariamente do pagamento de taxa de candidatura, até serem conhecidos os resultados das bolsas de estudo Porto de Conhecimento.

    As bolsas de estudo concedidas pelas instituições de ensino superior abaixo identificadas estão dependentes da obtenção, por parte do candidato, de colocação no curso pretendido, pelo que devem ser cumpridos os trâmites de candidatura adotados por estas instituições, nomeadamente os pré requisitos quando exigidos, atentos os seus calendários específicos:
  • Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti;
  • Escola Superior de Saúde de Santa Maria;
  • Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;
  • Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
  • Universidade Católica Portuguesa – Porto;
  • Universidade Lusíada – Norte;
  • Universidade Lusófona do Porto;
  • Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

    Caso pretenda frequentar um dos cursos da oferta destas instituições de ensino superior, deve o candidato inscrever-se dentro dos prazos por elas definidos, apresentando declaração emitida pela Direção Municipal de Educação da Câmara do Porto, que ateste que realizou candidatura aos apoios concedidos pela instituição em causa e ao curso em questão, para ser isentado temporariamente do pagamento de taxa de candidatura, até serem conhecidos os resultados das bolsas de estudo Porto de Conhecimento.

    Os apoios concedidos pela Universidade Católica Portuguesa – Porto estão dependentes da obtenção, por parte do candidato, de colocação no curso pretendido na 1ª fase de acesso que decorre de 6 de junho a 25 de julho.
  1. Como é feita a atribuição das bolsas de estudo Porto de Conhecimento?
    R: Os candidatos são graduados de acordo com a classificação final obtida na habilitação de acesso precedente, preferindo o candidato com a classificação mais elevada, mas é dada preferência absoluta aos candidatos com domicílio fiscal no Porto, e destes, aos que tenham obtido a habilitação de acesso em instituição de ensino do Porto.
  2. Quando e como são comunicados os resultados das candidaturas às bolsas de estudo Porto de Conhecimento?
    R: Até dia 12 de setembro através de e-mail para o endereço eletrónico do candidato.
  3. Consegui colocação noutra instituição de ensino superior e já não estou interessado na bolsa de estudo Porto de Conhecimento. O que devo fazer?
    R: Deve de imediato contactar a Direção Municipal de Educação da Câmara do Porto ([email protected]) e manifestar a perda de interesse na bolsa de estudos Porto de Conhecimento, que será transferida para o candidato seguinte na lista de graduação.
  4. Onde posso obter informação sobre os direitos, deveres e obrigações do bolseiro Porto de Conhecimento?
    R: Em www.porto.pt consultando o documento Termos e Condições, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na versão republicada em anexo ao Despacho nº 9138/2020, de 25 de setembro, ou enviando as questões por correio eletrónico para [email protected].

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