CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO PORTO DE CONHECIMENTO

A educação é um fator fundamental para promover a igualdade de oportunidades, fortalecer a cultura e os valores de cidadania, assegurar o desenvolvimento e a coesão social, pelo que importa criar condições de apoio à construção do projeto de vida dos jovens, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e facilitar a prossecução de estudos superiores, independentemente das condições sociais, económicas, culturais e familiares dos estudantes.

O programa Porto de Conhecimento propõe-se apoiar a prossecução dos estudos de jovens em situação de fragilidade económica, numa das instituições de ensino superior privado parceiras do Município do Porto no programa Porto de Conhecimento, promovendo deste modo a capacitação e qualificação do potencial jovem e a sua fixação ao território, como estratégia de renovação do tecido social.

Artigo 1º
Objeto

Através do presente documento são definidas as condições de atribuição das bolsas de estudo Porto de Conhecimento no ano letivo 2022/2023, conforme definido no acordo de cooperação celebrado com o Município do Porto em 19 de julho de 2019.

Artigo 2º
Apoios concedidos

1. O valor e a abrangência dos apoios são variáveis e determinados anualmente pelas Instituições de Ensino Superior.
2. No anexo I são discriminados os apoios concedidos por cada Instituição de Ensino Superior no ano letivo 2022/2023.
3. Os apoios concedidos pelas Instituições de Ensino Superior abaixo identificadas estão indexados a vagas especificamente cativas para esta iniciativa e não carecem de realização de candidatura pelos candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento, mas também não garantem vaga no caso de o candidato não vir a ser abrangido por bolsa de estudo:

– Escola Superior Artística do Porto;
– Instituto Português de Administração de Marketing do Porto;
– Instituto Superior de Administração e Gestão;
– Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto;
– Universidade Fernando Pessoa.
4. Os apoios concedidos pelas Instituições de Ensino Superior abaixo identificadas estão dependentes da obtenção, por parte do candidato, de colocação no curso pretendido, pelo que devem ser cumpridos os trâmites de candidatura adotados por estas instituições, nomeadamente os pré requisitos quando exigidos, atentos os seus calendários específicos:

– Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti;
– Escola Superior de Saúde de Santa Maria;
– Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;
– Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
– Universidade Católica Portuguesa – Porto;
– Universidade Lusíada – Norte;
– Universidade Lusófona do Porto;
– Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

5. Nas situações em que é devido o pagamento de taxa de candidatura, o candidato será isentado temporariamente do mesmo sempre que se fizer acompanhar de declaração emitida pela Direção Municipal de Educação da Câmara Municipal do Porto que ateste que realizou candidatura aos apoios concedidos pela instituição em causa e ao curso em questão.
6. Caso o candidato não venha a ser beneficiado com bolsa de estudo naquelas instituições e pretenda prosseguir com a matrícula no curso pretendido, deverá regularizar os pagamentos junto da instituição de ensino superior.

Parte I – Licenciatura e Mestrado Integrado
Artigo 3º
Requisitos dos candidatos

1. Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
a) Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;
b) Sejam titulares de curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c) Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económico financeira
equiparada;
d) Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
2. Para candidatura às bolsas de estudo concedidas pela Universidade Católica Portuguesa é ainda exigida, como classificação mínima da candidatura pelo regime geral: 170 pontos (em 200) para candidatura à licenciatura em Direito;
140 pontos (em 200), para candidatura à licenciatura em Enfermagem;
160 pontos (em 200) para candidatura às restantes licenciaturas.
3. Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.

Artigo 4º
Procedimentos da candidatura

1. Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para [email protected], até dia 12 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
a) ficha ENES ou resultado da avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
c) comprovativo do domicílio fiscal.
2. As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá
à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo
seguinte.
3. Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 12 de setembro.

Artigo 5º
Critérios de graduação e desempate

1. Serão constituídas duas séries de candidatos, de acordo com o seu domicílio fiscal – no Porto e fora do Porto – preferindo na graduação os candidatos com domicílio fiscal no Porto.
2. Dos candidatos com domicílio fiscal no Porto, preferem aqueles que tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
3. Dentro de cada série, os candidatos são graduados de acordo com a classificação final obtida no ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior ou com a avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, preferindo o candidato com a classificação mais elevada.
4. Não serão consideradas as petições de candidatos que, apresentando domicílio fiscal fora do Porto, não tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
5. No caso de se verificar igualdade de classificação será aplicado como critério de desempate a classificação
final obtida na disciplina de Português da componente de formação geral ou a média das classificações obtidas nas provas de avaliação da capacidade para a frequência, preferindo o candidato com a
classificação mais elevada.
6. Compete à equipa técnica o estabelecimento de outros critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos no número anterior.

Parte II – Mestrado
Artigo 6º
Requisitos dos candidatos

1. Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
a) Reúnam as condições de acesso ao curso a que se propõem;
b) Sejam titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
c) Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económicofinanceira equiparada;
d) Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao mestrado em instituição de ensino do Porto.
2. Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso de grau de mestre ou superior.

Artigo 7º
Procedimentos da candidatura

1. Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para [email protected], até dia 12 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
a) diploma ou certificado comprovativo do grau académico e certidão de disciplinas;
b) comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
c) comprovativo do domicílio fiscal.
2. As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá
à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo
seguinte.
3. Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 12 de setembro.

Artigo 8º
Critérios de graduação e desempate

1. Serão constituídas duas séries de candidatos, de acordo com o seu domicílio fiscal – no Porto e fora do Porto – preferindo na graduação os candidatos com domicílio fiscal no Porto.
2. Dos candidatos com domicílio fiscal no Porto, preferem aqueles que tenham obtido a habilitação de acesso ao mestrado em instituição de ensino superior do Porto.
3. Dentro de cada série, os candidatos são graduados de acordo com a classificação final obtida na licenciatura, preferindo o candidato com a classificação mais elevada.
4. Não serão consideradas as petições de candidatos que, apresentando domicílio fiscal fora do Porto, não tenham obtido a habilitação de acesso ao mestrado em instituição de ensino do Porto.
5. No caso de se verificar igualdade de classificação será aplicado como critério preferencial a formação na
área científica do mestrado.
6. Compete à equipa técnica o estabelecimento de critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade de classificação.

Parte III – Curso Técnico Superior Profissional
Artigo 9º
Requisitos dos candidatos

1. Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
a) Reúnam as condições de acesso ao ensino superior e ao curso a que se propõem;
b) Sejam titulares de curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c) Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação económicofinanceira
equiparada;
d) Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
2. Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem detenha uma inscrição em curso técnico superior profissional ou em curso de grau superior.

Artigo 10º
Procedimentos da candidatura

1. Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para [email protected],
até dia 12 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt), acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
a) diploma do ensino secundário, de habilitação equivalente ou resultado da avaliação da capacidade
para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) comprovativo da situação de beneficiário de ação social escolar ou de declaração de rendimentos e composição do agregado familiar emitida pela Segurança Social;
c) comprovativo do domicílio fiscal.
2. As candidaturas são apreciadas por uma equipa técnica da Direção Municipal de Educação que procederá
à graduação dos candidatos, por bolsa de estudo pretendida, nos termos dos critérios indicados no artigo
seguinte.
3. Os resultados desta graduação são comunicados aos candidatos até dia 12 de setembro.

Artigo 11º
Critérios de graduação e desempate

1. Serão constituídas duas séries de candidatos, de acordo com o seu domicílio fiscal – no Porto e fora do Porto – preferindo na graduação os candidatos com domicílio fiscal no Porto.
2. Dos candidatos com domicílio fiscal no Porto, preferem aqueles que tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
3. Dentro de cada série, os candidatos são graduados de acordo com a classificação final obtida no ensino secundário ou com a avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, preferindo o candidato com a classificação mais elevada.
4. Não serão consideradas as petições de candidatos que, apresentando domicílio fiscal fora do Porto, não tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto.
5. No caso de se verificar igualdade de classificação, será aplicado como critério de desempate a classificação final obtida na disciplina de Português ou a média das classificações obtidas nas provas de avaliação da
capacidade para a frequência, preferindo o candidato com a classificação mais elevada.
6. Compete à equipa técnica o estabelecimento de critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade de classificação após a aplicação do critério referido no número anterior.

Parte IV – Disposições Gerais
Artigo 12º
Atribuição da bolsa de estudo

1. Até ao final do mês de setembro, os candidatos elegíveis à atribuição de bolsa de estudo Porto de Conhecimento são contactados pela Instituição de Ensino Superior para formalização do processo.
2. O candidato perde o direito à bolsa de estudo caso não se efetive a sua inscrição e matrícula na Instituição
de Ensino Superior no ano da sua atribuição.
3. O candidato pode, a qualquer momento, manifestar a perda de interesse no apoio.
4. Se o candidato não efetivar a sua inscrição ou matrícula no ano da sua atribuição ou se manifestar expressamente a perda do interesse no apoio antes de concretizar a inscrição, a Instituição de Ensino Superior transfere o direito à bolsa de estudo para o candidato seguinte na lista de graduação.
5. O disposto no número anterior não se aplica se a desistência ocorrer após a formalização da inscrição.

Artigo 13º
Cessação do direito à bolsa de estudo

Constituem motivos para a cessação do direito à perceção da bolsa de estudo:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da Instituição de Ensino Superior e do curso;
b) A não informação por parte do bolseiro da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda do direito a bolsa de estudo;
c) O incumprimento dos requisitos de aproveitamento académico e a aprovação em menos de 36 ECTS;
d) O facto de o estudante não poder concluir o curso dentro do período da sua duração normal;
e) A prestação de falsas declarações em qualquer momento do processo.

Artigo 14º
Disposições finais

1. Com a concessão da condição de aluno bolseiro da Instituição de Ensino Superior, compete a esta a gestão do processo aplicando-se o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação em vigor e as regras próprias da Instituição.
2. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação das presentes normas são resolvidas pelo Município do Porto em articulação com a Instituição de Ensino Superior.

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